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Como resgatar valores deixados por pessoa falecida?

  • Foto do escritor: Gabriel Bispo Alves
    Gabriel Bispo Alves
  • 6 de fev.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 21 de fev.

Perder um ente querido é um momento difícil, e lidar com questões burocráticas como o resgate de valores deixados pode ser ainda mais complicado. A Lei nº 6.858/80, no entanto, simplifica esse processo em determinados casos, permitindo o levantamento de valores sem a necessidade de inventário.


O que diz a Lei nº 6.858/80?

Essa lei permite o saque de valores de contas bancárias, FGTS, PIS/Pasep e outros bens de pequeno valor (até 500 ORTN) deixados por pessoas falecidas, desde que não haja outros bens sujeitos a inventário. O objetivo é facilitar o acesso dos herdeiros a esses recursos, evitando a necessidade de um processo de inventário, que pode ser demorado e custoso.


Quem tem direito ao resgate?

De acordo com a lei, os dependentes habilitados perante a Previdência Social têm legitimidade para o resgate dos valores. Na falta de dependentes, os herdeiros legais, conforme a ordem de sucessão do Código Civil (cônjuge, descendentes, ascendentes, colaterais), podem solicitar o levantamento dos valores.


Como solicitar o resgate?

O processo para resgatar os valores varia conforme a instituição financeira ou órgão responsável. Em geral, é necessário apresentar documentos como:

  • Certidão de óbito do falecido

  • Documento de identidade e CPF do solicitante

  • Comprovante de dependência (se for o caso)

  • Documentos que comprovem o direito à herança (certidão de casamento, nascimento dos filhos, etc.)


É preciso advogado?

A Lei nº 6.858/80 não exige a presença de um advogado para o resgate de valores. No entanto, em caso de dúvidas ou dificuldades, é recomendável buscar orientação jurídica para garantir que o processo seja feito corretamente e que todos os herdeiros sejam contemplados.


O que acontece se houver outros bens a inventariar?

Se o falecido tiver deixado outros bens além dos valores mencionados na Lei nº 6.858/80, será necessário realizar o inventário. Nesse caso, o resgate dos valores pode ser feito por meio do inventário ou por alvará judicial, dependendo do caso.

 
 
 

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