Como resgatar valores deixados por pessoa falecida?
- Gabriel Bispo Alves
- 6 de fev.
- 2 min de leitura
Atualizado: 21 de fev.
Perder um ente querido é um momento difícil, e lidar com questões burocráticas como o resgate de valores deixados pode ser ainda mais complicado. A Lei nº 6.858/80, no entanto, simplifica esse processo em determinados casos, permitindo o levantamento de valores sem a necessidade de inventário.
O que diz a Lei nº 6.858/80?
Essa lei permite o saque de valores de contas bancárias, FGTS, PIS/Pasep e outros bens de pequeno valor (até 500 ORTN) deixados por pessoas falecidas, desde que não haja outros bens sujeitos a inventário. O objetivo é facilitar o acesso dos herdeiros a esses recursos, evitando a necessidade de um processo de inventário, que pode ser demorado e custoso.
Quem tem direito ao resgate?
De acordo com a lei, os dependentes habilitados perante a Previdência Social têm legitimidade para o resgate dos valores. Na falta de dependentes, os herdeiros legais, conforme a ordem de sucessão do Código Civil (cônjuge, descendentes, ascendentes, colaterais), podem solicitar o levantamento dos valores.
Como solicitar o resgate?
O processo para resgatar os valores varia conforme a instituição financeira ou órgão responsável. Em geral, é necessário apresentar documentos como:
Certidão de óbito do falecido
Documento de identidade e CPF do solicitante
Comprovante de dependência (se for o caso)
Documentos que comprovem o direito à herança (certidão de casamento, nascimento dos filhos, etc.)
É preciso advogado?
A Lei nº 6.858/80 não exige a presença de um advogado para o resgate de valores. No entanto, em caso de dúvidas ou dificuldades, é recomendável buscar orientação jurídica para garantir que o processo seja feito corretamente e que todos os herdeiros sejam contemplados.
O que acontece se houver outros bens a inventariar?
Se o falecido tiver deixado outros bens além dos valores mencionados na Lei nº 6.858/80, será necessário realizar o inventário. Nesse caso, o resgate dos valores pode ser feito por meio do inventário ou por alvará judicial, dependendo do caso.
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